A Prince/Adonai informa, que finalmente foi publicada a Lei Complementar nº 190, DOU de 05/01/22 e que trata sobre a obrigação de recolher o Diferencial de Alíquota quando destinatários interestaduais não contribuintes do ICMS, seja o emitente da NFe empresa sob regime normal de apuração ou optante do Simples Nacional e conforme consta no art. 3º, fazendo referência ao art. 150, III, “c” da Constituição Federal,... (continua)
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